Renting
O que é?
É uma oferta integrada de serviços que tem por base o aluguer operacional de um veículo novo para um determinado prazo e quilometragem, mediante o pagamento de uma renda fixa onde o cliente apenas suporta a depreciação da viatura estimada no contrato. Incluí todos os serviços necessários ao seu normal funcionamento e à sua conservação.
A quem se dirige, vantagens e serviços
A quem se dirige:
- Empresas ou entidades equiparadas
- Empresários em Nome Individual
- Administração Pública
- Particulares
Vantagens:
- A empresa pode concentrar de forma mais intensa os seus recursos na sua actividade
- O cliente pode ajustar a frota às suas necessidades em cada momento
- Frota sempre actual e operacional (contratos de aluguer a partir de 12 meses)
- Serviços de assistência 24 horas por dia, durante todo o ano
- Eliminação de riscos operacionais (desvalorização, manutenção corretiva)
- Melhor qualidade de serviço por via do acesso a uma rede de fornecedores preferencial
- Gestão profissional concentrada numa única entidade
- Pagamento mensal de uma única factura de valor fixo, pela viatura e serviços incluídos
- Equipa uma empresa com uma frota automóvel moderna
- Redução de custos através do acesso às condições celebradas pela empresa gestora de frota
- Simplificação e facilidade na gestão da frota
- Aconselhamento proactivo relativamente à política de frota e a medidas de redução de custos
Serviços:
- Gestão Oficinal e Manutenção Automóvel
- Viatura de substituição em casos de avaria, roubo, sinistro ou manutenção
- Gestão de Pneus
- Assistência 24 horas, 365 dias por ano
- Gestão de Seguros e Sinistros
- Gestão de Combustível e Portagens
- Negociação, compra e entrega do veículo
- Pagamentos de Impostos e gestão de multas
- Relatórios de gestão e consultoria
Descrição do Renting
Prazos:
É habitual o período de contrato ser compreendido entre os 12 e os 60 meses, podendo no entanto este prazo ser estendido.
Para quilometragens máximas, regra geral, não superiores a:
180.000 Km para veículos a gasolina
200.000 Km para veículos a gasóleo
Esquema de Rendas:
Regime: Fixas, antecipadas ou postecipadas
Termos: Constantes
Periodicidade: Mensais
Fiscalidade:
IRC e IRS (rendimentos de categoria B com contabilidade organizada)
Não é dedutível como gasto a parte da amortização financeira incluída nas rendas pagas pelo aluguer de viaturas correspondente ao valor das depreciações não aceites como gasto fiscal:
Veículo Elétrico – Não é aceite como gasto a depreciação anual superior a € 62.500
Híbrido Plug-In - Não é aceite como gasto a depreciação anual superior a € 50.000
Bi-Fuel - Não é aceite como gasto a depreciação anual superior a € 37.500
Combustível Fóssil - Não é aceite como gasto a depreciação anual superior a € 25.000
Híbrido - Não é aceite como gasto a depreciação anual superior a € 25.000
No final de cada exercício económico deverá ser feita a comparação ao dia das amortizações financeiras incluídas nas rendas de renting com o valor das amortizações fiscais aceites caso o veículo pertencesse ao imobilizado da empresa (circular n.º 24/91 de 19 de Dezembro)
No que diz respeito à Tributação Autónoma:
Empresas
Os encargos relacionados com as viaturas serão taxados de acordo com o valor de investimento das mesmas, agravando-se as taxas em 10% caso a entidade declare prejuízos fiscais:
| V. de Investimento(c/ IVA) | V. Elétrico | Híbrido Plug-In | Híbrido | Bi-Fuel (GPL ou GNV) | V. Combustível Fóssil |
|---|---|---|---|---|---|
| Até € 25.000 | Isento | 5% | 10% | 7.5% | 10% |
| Entre a € 25.000 e € 35.000 | Isento | 10.0% | 27.5% | 15.0% | 27.5% |
| Mais de € 35.000 | Isento | 17.5% | 35% | 27.5% | 35% |
ENI (com contabilidade organizada)
São tributados os encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motas ou motociclos:
| V. de Investimento(c/ IVA) | V. Elétrico | Híbrido Plug-In | Bi-Fuel (GPL ou GNV) | V. Combustível Fóssil |
|---|---|---|---|---|
| Inferior a € 20.000 | Isento | 5% | 7.5% | 10% |
| Superior a € 20.000 | Isento | 10.5% | 15% | 20% |
Para efeitos desta taxa consideram-se encargos relacionados com viaturas as reintegrações, rendas ou alugueres, seguros, despesas com manutenção e conservação, combustíveis e impostos incidentes sobre a sua utilização.
IVA (aplicável a empresas e ENI)
É possível deduzir o IVA em despesas com viaturas de passageiros eléctricas e híbridas plug-in, desde que o custo de aquisição não exceda os limites referidos no código de IRC (62.500€ para as viaturas eléctricas e 50.000€ para as viaturas híbridas Plug-in).
No caso das viaturas bi-fuel, movidas a GPL ou GNV, é possível a dedução de 50% do IVA suportado em despesas referentes a essas viaturas desde que o custo de aquisição não exceda os limites referidos no código de IRC: 37.500€.
No caso das viaturas comerciais ligeiras o IVA sobre a renda é dedutível na totalidade. É dedutível 50% do IVA sobre o diesel (independentemente da tipologia de viatura).
Informação Estatística
Condições de acesso à informação estatística por não-associados:
1. A ALF disponibilizará, mediante solicitação, a quaisquer novos potenciais operadores que pretendam analisar a sua entrada em qualquer dos setores de atividade em que estejam presentes Associadas da ALF, toda a informação de que disponha e que possa ser necessária para o referido efeito, sem prejuízo de a informação individualizada, se requerida, ser disponibilizada após o decurso de um período de 6 (seis) meses sobre a divulgação das informações junto das Associadas que reportam os dados.
2. Para aceder às informações estatísticas relativas às atividades de Leasing e/ou de Factoring, a entidade deve ser uma Instituição de Crédito ou Instituição Financeira, com a respetiva autorização pelo Banco de Portugal ou com um pedido de autorização em curso, devendo para o efeito apresentar documentação comprovativa.
3. A solicitação de informação estatística deverá ser enviada por escrito para o endereço alf@alf.pt, acompanhada da documentação referida no número anterior, se for o caso.
4. O período normal de divulgação de informação estatística terá uma antiguidade de até 5 anos, havendo uma análise casuística para pedidos com maior antiguidade.
5. De acordo com o volume de informação estatística solicitada, o prazo normal de resposta será de até 10 dias úteis, podendo ser de até 20 dias úteis em função do volume e detalhe da informação solicitada e da antiguidade da mesma.
Link para as condições de acesso à informação estatística por não-associados
Informação estatística mensal - Renting - Agosto 2018
Manual de Recondicionamento
No final do contrato de Renting, geralmente, a viatura é entregue à empresa de Renting para que o cliente opte por uma nova.
Procura-se que o momento de devolução da viatura seja o mais simples possível para o cliente. Neste sentido, a viatura deve ser devolvida em condições de utilização normal, sendo admitido um certo desgaste de acordo com a idade e quilometragem da mesma.
Cada empresa de Renting tem os seus locais de devolução e procedimentos específicos, nomeadamente, a existência de um Manual de Recondicionamento próprio, ou não. Deve-se contactar com a respectiva empresa de Renting para saber mais detalhes sobre estes aspectos. Com vista a aumentar a percepção das questões que estão subjacentes à devolução da viatura, a ALF elaborou um Manual de Recondicionamento exemplificativo, que o convidamos a ler.
Renting de Pesados
O que é?
O Renting de Pesados (ou AOV/Aluguer Operacional/Locação Operacional) consiste num aluguer operacional de um Veículo Pesado novo, para um determinado prazo e quilometragem, em que se assegura a manutenção e reparação da mesma, mediante o pagamento de uma renda mensal fixa.
Disponibilizam-se diversos serviços de gestão da frota e habitualmente os contratos têm um prazo entre os 24 e os 72 meses.
O Renting de Pesados pode ser utilizado em:
- Tractores (vulgo “Camiões”)
- Semi-reboques (vulgo “Atrelados”)
Vantagens
- Manutenção de uma frota moderna e actual;
- Não existe entrada inicial e o cliente apenas paga a componente da vida útil do veículo que utiliza;
- Serviço flexível e adaptável à evolução do negócio;
- Os custos variáveis transformam-se em custos fixos através de rendas mensais fixas;
- Serviços de manutenção e reparação do Pesado bem como outros complementares: tratamento de seguros, pneus, impostos, veículo de substituição, gestão de combustíveis, etc.;
- Riscos associados à venda do veículo no final do contrato integralmente transferidos para a Renting (locadora).
Legislação
Contabilidade
A publicação do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, instituiu o Sistema de Normalização Contabilístico (SNC) em Portugal com um conjunto de Normas Contabilísticas de Relato Financeiro (NCRFs).
A contabilização do Renting de Pesados rege-se pela NCRF 9 – Locações, que tem por base a NIC 17 – Locações (Norma Internacional Contabilística) ou, em inglês, IAS 17 – Leases (International Accounting Standard).
Entende-se por locação operacional, toda a locação que não seja financeira, ou seja, o normativo define o que é locação financeira para classificar como operacional a que não seja financeira.
Entende-se por locação financeira a “locação em que, em substância, o locador transfere para o locatário todos os riscos e vantagens inerentes à detenção de um dado ativo, independentemente de o título da propriedade poder ou não vir a ser transferido”.
Para ser qualificado como locação financeira, um contrato deve verificar pelo menos uma das seguintes condições:
- Locação transferir a propriedade do ativo para o locatário no final do contrato;
- Locatário ter uma opção de compra do ativo por um preço que se espera que seja suficientemente mais baixo que o justo valor à data em que a opção de compra se torne exercível tal que, no início da locação, seja razoavelmente certo que essa opção de compra será exercida;
- O prazo da locação abrange a maior parte da vida económica do ativo;
- No início da locação, o valor presente dos pagamentos mínimos da locação ascenda a, pelo menos, substancialmente, todo o justo valor do ativo locado;
- Os ativos locados são de tal natureza especializada que apenas o locatário os pode utilizar sem que sejam feitas grandes modificações.
Existem ainda outros elementos indicadores da qualificação.
Caso um contrato não verificar pelo menos uma das condições enunciadas supra, é classificado como locação operacional e:
- O ativo locado não é registado no Balanço do locatário nem por ele depreciado;
- É reconhecido um gasto, numa base de linha recta durante o prazo do contrato (a não ser que uma outra base sistemática seja mais representativa do modelo temporal de benefício do locatário), ou seja: é considerado como uma prestação de serviços em que a factura paga à Renting de Pesados é registada em “Fornecimentos e Serviços Externos” da empresa.
Nota: esta informação é indicativa, não se substituindo à consulta da legislação em vigor e à consulta de apoio para análise das especificidades de cada situação. Subsiste o princípio da substância sobre a forma.